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Simone Kafruni
atualizado em 31/05/2019 15:31
A determinação certamente vai gerar polêmica, sobretudo, entre a
bancada ruralista. No fim do ano passado, o ex-presidente Michel Temer publicou
um decreto que retirava o subsÃdio do setor rural de forma escalonada ao longo
de cinco anos, proibindo a cumulatividade para produtores que se enquadrassem
em mais de uma categoria beneficiária.
Em abril deste ano, após pressão dos ruralistas, o governo
Bolsonaro editou novo decreto para contornar o corte e conceder novamente as
reduções cumulativas existentes até o ano passado, de 10% a 30% na conta de luz
dos agricultores.
A decisão do TCU, no entanto, se sobrepõe aos decretos. A Corte identificou a ilegalidade de tais subsÃdios por extrapolarem a delimitação dos conceitos de preço público e polÃtica tarifária, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A determinação à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para que retire das contas de energia elétrica os valores referentes ao custeio de subsÃdios que não guardam relação com a polÃtica tarifária do setor energético, não impede que os benefÃcios criticados na auditoria sejam mantidos em favor de quem vinha sendo favorecido. "Segundo o Plenário do TCU, tais subsÃdios, se concedidos a critério do governo federal e com a aprovação legislativa, não devem ser repassados aos consumidores de energia elétrica, mas sim custeados com recursos do Orçamento Geral da União." (Resumido do portal Correio Braziliense, de BrasÃlia)