Cergon - Automação Industrial e Energia Solar

Notícias

TCU determina retirada de subsídios da conta de energia para reduzir tarifa

587x396 Simone Kafruni 

atualizado em 31/05/2019 15:31

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em 29/5, que alguns subsídios embutidos na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), rateada entre todos os consumidores de energia, são inconstitucionais. Segundo o colegiado, os incentivos concedidos aos produtores rurais, às atividades de irrigação e aquicultura e às empresas públicas de saneamento devem ser retirados da CDE a partir de 2020. De 2013 a 2017, os subsídios a esses setores somaram mais de R$ 17,5 bilhões. 

 A determinação certamente vai gerar polêmica, sobretudo, entre a bancada ruralista. No fim do ano passado, o ex-presidente Michel Temer publicou um decreto que retirava o subsídio do setor rural de forma escalonada ao longo de cinco anos, proibindo a cumulatividade para produtores que se enquadrassem em mais de uma categoria beneficiária. 

 Em abril deste ano, após pressão dos ruralistas, o governo Bolsonaro editou novo decreto para contornar o corte e conceder novamente as reduções cumulativas existentes até o ano passado, de 10% a 30% na conta de luz dos agricultores. 

 A decisão do TCU, no entanto, se sobrepõe aos decretos. A Corte identificou a ilegalidade de tais subsídios por extrapolarem a delimitação dos conceitos de preço público e política tarifária, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A determinação à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para que retire das contas de energia elétrica os valores referentes ao custeio de subsídios que não guardam relação com a política tarifária do setor energético, não impede que os benefícios criticados na auditoria sejam mantidos em favor de quem vinha sendo favorecido. "Segundo o Plenário do TCU, tais subsídios, se concedidos a critério do governo federal e com a aprovação legislativa, não devem ser repassados aos consumidores de energia elétrica, mas sim custeados com recursos do Orçamento Geral da União." (Resumido do portal Correio Braziliense, de Brasília)

  • Categorias